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LEI Nº 3003, 16 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a pagar os Integrantes de FRENTES DE TRABALHO, nos Bairros, em Operações Emergênciais de Limpeza, nos termos que define.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a proceder o pagamento de Pessoal, em Parceria Emergencial, junto às Entidades Representativas de Bairros de Aparecida, para realização de Operações de Limpeza, desobstrução de "bocas de lobo", bueiros, capina, remoção de entulho e lixo, em especial nos Bairros acometidos pelas enchentes do Rio Paraíba, no último mês de
janeiro/2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Parceria Temporária Emergencial de que trata o Artigo 1° desta Lei, não poderá ultrapassar em hipótese nenhuma a 30 (trinta) dias de forma individualizada e por uma única vez.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 16 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 16 de fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.