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LEI Nº 3493, 30 DE JANEIRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
30/01/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
12/05/2009
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 3529
Ementa ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AO QUE ESPECIFICA.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO 1
SEÇÃO 1
DA ESTRUTURA GERAL

Art 1º -  A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida passa a ser constituído pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito
II - Secretaria Municipal de Administração
III- Secretaria Municipal de Governo e Cidadania
IV- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
V- Secretaria Municipal da Fazenda
VI- Secretaria Municipal Contábil e Financeira
VII- Secretaria Municipal da Saúde
VIII- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
IX- Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
X- Secretaria Municipal de Turismo
XI- Secretaria Municipal de Obras e Viação
XII- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
XIII- Secretaria Municipal de Trânsito
XIV- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura
XV- Secretaria Municipal da Mulher
XVI- Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social
XVII- Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Comércio Ambulante e Serviços
XVIII- Secretaria Municipal de Segurança Pública
XIX— Procuradoria Geral do Município
XX - Ouvidoria Municipal
Art 2º- Os órgãos da estrutura municipal têm as seguintes atribuições:
I— Gabinete do Prefeito
Atribuições:
a) prestar assistência ao Prefeito em suas relações com Órgãos da Administração Municipal e outras instituições públicas ou privadas;
b) superintender os serviços de assessoramento direto do Prefeito;
c) presidir a Defesa Civil do Município, diligenciando a mobilização de recursos de apoio e acompanhando suas ações;
d) desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
II- Secretaria Municipal de Administração
Atribuições:

a) prestar serviços de consultoria jurídica em assuntos de administração interna à Prefeitura, no âmbito das contratações e licitações, bem como das questões ligadas à gestão de pessoal
e de patrimônio;
b) gerenciar o sistema de administração de recursos humanos, envolvendo seleção, cargos e salários. treinamento e desenvolvimento, além de benefícios e do controle previdenciário;
c) administrar os serviços relacionados com a administração do pessoal: admissão e desligamento, preparo de folha de pagamentos de pessoal e recolhimentos legais;
d) organizar e manter os serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e controle dos itens de estoque;
e) programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado;
f) organizar e manter o cadastro de fornecedores;
g) promover os processos de compra de bens e de contratação de serviços das diversas áreas da Prefeitura, organizando cadastro de fornecedores e promovendo o competente processo
licitatório;
h) promover os processos de alienação de bens através cio competente processo licitatório;
i) organizar e manter os serviços de recepção, telefonia, protocolo, distribuição, controle  e arquivo de papéis e processos, prestando atendimento ao público sobre seu andamento;
j) organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou sob sua custódia;
1) providenciar serviços de manutenção em equipamentos, no mobiliário ou em instalações da Prefeitura, acompanhando o seu atendimento;
m) coordenar o uso de veículos, alocados aos serviços do edificio-sede e destinados ao transporte de pessoal;
n) administrar o transporte escolar;
o) administrar a central de veículos.
III- Secretaria Municipal de Governo e Cidadania
Atribuições 

a) buscara viabilização dos projetos do Governo Municipal junto ao Poder Legislativo e à sociedade civil;
b) proceder ao acompanhamento da tramitação de todas as proposições legislativas;
c) atuar junto às diversas esferas de poder institucional;
d) cuidar da relação direta do Governo Municipal com a sociedade civil organizada:
e) estimular as formas participativas de organização popular;
f) manter arquivos do arcabouço legal do Município;
g) cuidar da comunicação e da divulgação das ações do Governo Municipal;
h) acompanhar e orientar as ações das Secretarias, Autarquias e Administrações Distritais, prestando atendimento e apoio sempre que necessário;
Í) cuidar da relação do Governo Municipal com os servidores;
J) orientar os despachos dados pelo Prefeito, reunindo sempre que necessário os elementos informativos que orientem sua decisão política;
k) coordenar e acompanhar as atividades de comunicação social do Governo;
l) responsabilizar-se pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pelo Serviço de Comunicação Social;
m) colaborar na promoção da defesa do consumidor;
n) elaborar políticas e ações que incentivem a cidadania participativa;
o) coordenar programas e projetos visando a apoiar a organização de Conselhos Comunitários;
p) Conhecer o organograma e/ou composição de todos os departamentos e equipes que compõe a Administração Municipal;
q) Assessorar e coordenar as relações do Prefeito Municipal junto ao Secretariado, orientando a execução e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento das metas e objetivos da administração.
r) Acompanhar junto aos Departamentos Municipais a execução dos programas e propostas de governo apresentados durante a campanha (Plano de Governo), levando-se em consideração as necessidades prioritárias expressas pela população de Aparecida e os compromissos firmados com os diversos segmentos sociais;
s) Participação integral da Diretoria Executiva nas reuniões de definições das políticas administrativas realizadas pelo Prefeito Municipal e das definições de metas e objetivos de cada departamento;
t) Acompanhar e controlar o processo de integração e descentralização administrativa, promovendo estreita colaboração e integração entre os Departamentos;
u) Acompanhar os demais departamentos na execução de políticas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de ação de governo do município;
v) Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades municipais. propondo soluções para a execução eficaz das metas e objetivos nas demais unidades administrativas;
w) Avaliar os resultados dos programas e promover um trabalho sistemático e permanente de acompanhamento e gestão da execução, consultando o pessoal responsável pelos diversos departamentos para potencializar acertos e detectar falhas, propondo as devidas modificações,
x) Prestar informações e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos pelos Departamentos, informando o Prefeito Municipal e controlando todo o seu espaço político;
y) Criar e coordenar as diretrizes para treinamento e desenvolvimento dos servidores públicos municipais;
z) Controlar todas as solicitações do legislativo junto ao Prefeito Municipal e Departamentos Municipais, acompanhando o status das respectivas execuções e prestando contas ao Prefeito Municipal e aos Vereadores;
aa) Acompanhar a tramitação dos projetos da Câmara Municipal e manter o respectivo indicador de cumprimento dos prazos;
bb) Acompanhar a atividade legislativa municipal, bem como a tramitação de todas as proposições, requerimentos, indicações e encaminhamento de pedidos de informação;
cc) Garantir o equilíbrio de méritos e resultados entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas divulgações à opinião pública.
dd) organizar a correspondência Municipal;
ee) controlar o atendimento pelos órgãos do executivo quanto aos pedidos de informações e outros expedientes originários da Câmara Municipal;
if) preparar e digitar relatórios, leis, projetos, decretos, portarias, resoluções, comunicados, ofícios e despachos em geral, de interesse da Prefeitura Municipal;
gg) encaminhar ao Chefe de Gabinete o expediente diário a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Executivo;
hh) organizar o arquivo de documentos, papéis, requerimentos, leis, decretos, portarias, resoluções, ordens de serviço e outros, de interesse da Prefeitura Municipal;
li) executar tarefas correlatas que lhe sejam determinadas pelos superiores hierárquicos;
J) encaminhar à Assessoria de Relações Públicas e Comunicação, os atos que devam ser publicados ou divulgados.
IV- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Atribuições:

a) cuidar da articulação intersetorial das ações do Governo Municipal;
b) coordenar a implementação do Programa de Governo em colaboração COM. as demais Secretarias Municipais;
e) estabelecer o grau de prioridade das ações do Governo Municipal;
d) coordenar a implementação de ações consideradas prioritárias pelo Governo Municipal,
e) acompanhar o planejamento e a elaboração do orçamento do Município;
f) exercer a coordenação e a supervisão das atividades de planejamento e gestão estratégica da Administração Municipal;
g) acompanhar os despachos dados pelo Prefeito, reunindo sempre que necessários elementos informativos que orientem uma decisão técnica;
h) aprimorar continuamente o atendimento ao público;
Í) promover a divulgação dos atos de competência de sua área de atuação,
j) responder pelo assessoramento técnico, na redação e/ou avaliação de proposições legais e demais expedientes relacionados, em colaboração com a Secretaria Municipal de Governo e Cidadania;
k) organizar e manter documentação e arquivo de atos administrativos, pertinentes à sua área de atuação;
1) coordenar medidas, em colaboração com as outras Secretarias Municipais, de divulgação de atos, relatórios e instrumentos oficiais, de acordo com dispositivos legais, que determinam ampla divulgação para ciência e incentivo à participação popular;
m) providenciar a homologação do julgamento da licitação, revisando atos e/ou acompanhando o preparo e a formalização do contrato final;
n) desenvolver ações para captação de recursos financeiros e formalização de parcerias para implementação de projetos da Prefeitura;
o) desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
V- Secretaria Municipal da Fazenda
Atribuições:

a) coordenar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e de acordo com as normas legais vigentes;
b) estabelecer instruções para a elaboração e a execução orçamentária, que permitam o seu acompanhamento eficiente, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n. 101, de 4/5/2000;
c) realizar audiências públicas quadrimestrais para verificação das metas fiscais de acordo com o que normatiza a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
d) prover atendimento eficiente ao contribuinte, facilitando a compreensão das regras de tributação e dos procedimentos para o recebimento de taxas e tributos;
e) promover e acompanhar o lançamento, a arrecadação, a fiscalização e o controle dos tributos municipais;
O exercer o acompanhamento da transferência de recursos financeiros do Estado e da União;
g) superintender o processamento e a execução da despesa;
h) organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos;
i) cuidar da movimentação e da guarda do dinheiro público e outros valores;
j) elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;
1) organizar o Plano de Trabalho da área, promovendo a realização de estudos e a implementação de ações que otimizem a arrecadação e a gestão dos recursos, bem como a melhoria do padrão de atendimento ao cidadão.
VI- Secretaria Municipal Contábil e Financeira
Atribuições:

a) implantar e gerenciar o Sistema de Administração Financeira da Municipalidade;
b) estabelecer procedimentos de controle interno a serem observados por todos os órgãos da Prefeitura;
c) coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;
d) exercer o controle e o acompanhamento da execução orçamentária,
e) coordenar atividades para a captação de recursos,
f) superintender as atividades de guarda e movimentação de valores; e
g) organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades.
VII- Secretaria Municipal da Saúde
Atribuições:

a) planejar e executar serviços e ações de saúde dentro dos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS);
b) exercer as funções de controle e avaliação do funcionamento do sistema de saúde no município, visando à contínua adequação de prioridades e diretrizes, de acordo com a legislação do SUS;
c) organizar, gerir e manter rede básica própria de serviços de saúde do município, assegurando o atendimento à população através de programas e ações de Atenção Básica à Saúde (prevenção, tratamento e reabilitação); e serviços de média complexidade;
d) promover ações de recuperação psicossocial de indivíduos com transtornos mentais, investindo em serviços extra-hospitalares. 
e) manter articulação com Unidades da rede regionalizada do SUS, para viabilizar e garantir acesso a ações e serviços de maior complexidade,-
f) assegurar o desenvolvimento das atividades e dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
g) exercer o controle de zoonoses;
h) organizar e manter permanentemente atualizado sistema de informações de saúde do município, necessárias ao planejamento e à programação de saúde em consonância com os
Sistemas de Informação do SUS;
i) realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
j) organizar e gerir a Assistência Farmacêutica aos usuários do SUS, considerada essencial ao atendimento dos programas de fornecimento implantados;
l) organizar e manter programa de formação e aperfeiçoamento técnico de pessoal;
m) exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados e demais recursos orçamentários, exercendo o controle efetivo de sua aplicação; e 
n) celebrar e administrar parcerias e convênios com Órgãos públicos ou entidades privadas.
o) garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no SUS: Conselho de Saúde e Conferências de Saúde.
VIII- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atribuições:

a) formular e executar a política educacional do município, promovendo o ensino público e gratuito, nos termos da Constituição Federal, tendo por finalidade a formação integral da pessoa humana e sua preparação para o exercício consciente da cidadania;
b) atender a demanda educacional do município, promovendo:
b. 1) Educação Infantil;
b.2) Educação Fundamental;
b.3) Educação de Jovens e Adultos, abrangendo ensino fundamental e ensino médio;
b.4) Educação Inclusiva, destinada aos portadores de necessidades educativas especiais;
c) administrar a rede escolar do município, de acordo com necessidades e prioridades continuamente reavaliadas;
d) superintender as atividades e ações educativas, em harmonia com as diretrizes superiores de ensino, oferecendo suporte pedagógico e administrativo à rede escolar;
e) promover, em articulação com as demais Secretarias Municipais, programas e ações culturais, esportivas e de recreação, integrando-as ao processo educacional;
f) prestar suporte pedagógico às unidades escolares da rede;
g) promover a capacitação continuada dos professores;
h) definir as diretrizes pedagógicas a serem seguidas pela rede municipal de ensino;
i) cuidar do desenvolvimento de seus alunos em amplo sentido, facilitando a superação de dificuldades cognitivas, estabelecendo dialogo com suas famílias e propondo estratégias facilitadoras para a superação de obstáculos sociais e culturais ao desenvolvimento humano;
j) planejar, acompanhar e avaliar continuamente os serviços e a qualidade ligados à merenda escolar;
l) planejar e controlar a utilização dos recursos financeiros destinados à Educação, exercendo o controle efetivo de sua aplicação; e
m) garantir acesso à educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais.
IX- Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
Atribuições

a) garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos e de acesso às fontes de esportes, lazer e cultura, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão;
b) fomentar práticas desportivas e atividades culturais, como lazer e incentivo à integração sociocultural e à preservação da saúde integral do cidadão;
c) desenvolver atividades esportivas, culturais e de lazer em colaboração com programas das Secretarias de Saúde e Educação;
d) desenvolver programas e atividades esportivas, culturais e de lazer para as escolas públicas e organizações comunitárias, fornecendo o suporte técnico necessário;
e) estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o esporte e para as artes.
f) administrar as praças de esportes, unidades desportivas e equipamentos culturais integrantes da municipalidade, preservando e cuidando de sua manutenção;
g) apoiar as práticas esportivas e atividades culturais e de lazer, no atendimento aos diversos grupos sociais do município;
h) firmar convênios para consecução de seus objetivo;
i) promover ações e projetos esportivos, culturais e de lazer que motivem a participação da população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo; 
j) promover medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como de paisagens e logradouros, naturais e construídos, buscando
articulações com as áreas de desenvolvimento urbano, de turismo, de desenvolvimento econômico e ambiental.
X- Secretaria Municipal de Turismo
Atribuições:

a) incentivar o turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social;
b) desenvolver infra-estrutura turística, promovendo a afirmação dos valores culturais, históricos e ambientais locais; e
c) incrementar a atração e a geração de eventos turísticos.
d) desenvolver ações de articulação com o Governo Estadual e o Federal, na busca de recursos e na participação de programas de desenvolvimento econômico-social;
e) instituir mecanismos básicos para subsidiar estudos e implementação de planos e programas;
f) desenvolver estudos e pesquisas no atendimento de necessidades e interesses da área,
g) organizar e manter bancos de dados de interesse da área, e
h) realizar o acompanhamento de resultados de ações e programas, integrando dados e elaborando sínteses para análises e reavaliações.
XI- Secretaria Municipal de Obras e Viação
Atribuições:

a) responsabilizar-se pela elaboração, atualização e aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
b) responsabilizar-se pela aplicação, propostas de atualização e fiscalização referentes a normas relativas ao uso e à ocupação do solo, posturas, obras, preservação de bens culturais e paisagísticos, no âmbito dos assuntos de sua competência;
c) organizar as informações sobre a superflcie e as edificações no município;
d) atuar de modo a ampliar a preservação ambiental;
e) desenvolver programas e projetos na área de habitação popular;
f) elaborar projetos arquitetônicos, executivos e estruturais para as obras de interesse da
Prefeitura;
g) responsabilizar-se pela manutenção de próprios municipais;
h) executar reparos em bens patrimoniais da municipalidade;
i) responsabilizar-se pela manutenção de espaços públicos, dos equipamentos e mobiliário urbanos;
j) prover serviços de manutenção de máquinas e veículos da Prefeitura;
i) realizar manutenção e melhorias nas estradas rurais do Município;
J) coordenar as atividades do órgão de trânsito do Município;
l) responsabilizar-se pelo sistema viário e pela engenharia de tráfego; e
m) manter articulação com a Defesa Civil quanto a medidas preventivas em áreas de risco.
XII- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Atribuições:

a) executar serviços de manutenção e reparos em próprios municipais, vias e logradouros públicos e no mobiliário urbano;
b) cuidar da manutenção de estradas rurais;
c)  administrar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos, programando e controlando sua utilização e cuidando de sua manutenção.
d) executar os serviços de manutenção em veículos da Prefeitura:
e) executar pequenos reparos em equipamentos da Prefeitura;
f) prestar apoio às Secretarias Municipais e às Administrações Distritais no desenvolvimento de suas atividades;
g) elaborar estudos de demanda e atendimento de pedidos dos munícipes, buscando integrar e consolidar dados;
h) coordenar as atividades do Cemitério e Funerária Municipal;
i) desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com orientação superior;
j) prestar suporte técnico-operativo em mobilizações da Defesa Civil ou em situações emergenciais, no âmbito das atividades e responsabilidades da Prefeitura;
XIII- Secretaria Municipal de Trânsito
Atribuições:

a) exercer as atribuições previstas nos arts. 21 e 24 da Lei Federal n. 9.503, de 23/911997 - Código Brasileiro de Trânsito - bem como prover condições para as atividades das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações, JARIs, nos termos do art. 16 da mesma Lei Federal;
b) coordenar as atividades do Fundo Municipal de Trânsito, de acordo com a Lei Municipal específica, e suas respectivas alterações;
c) desenvolver atividades de organização e fiscalização do trânsito no município, da manutenção, da sinalização e da disciplina e gestão dos meios de transporte coletivo;
d) responsabilizar-se pela Gestão do Sistema de Trânsito e Transportes do Município;
e) realizar estudos e propor soluções em questões técnico-operacionais pertinentes ao trânsito e à regulamentação dos serviços de transporte público no município;
f) realizar obras, fixar normas e diretrizes para aperfeiçoamento e expansão do sistema de transporte público;
g) organizar e executar a sinalização e o controle do trânsito de veículos e de pedestres;
h) promover ações de educação de trânsito; 
i) cuidar da manutenção de vias e da realização de obras que visem ao aumento da segurança do trânsito no Município;
j) fiscalizar as atividades das empresas que realizam o transporte público, organizando linhas e traçados de trajetos, inspecionando condições de manutenção e apurando dados
para proceder à organização de estatísticas operacionais.
XIV- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura
Atribuições:

a) planejar e desenvolver ações para a conservação, preservação, proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente nas áreas urbana e rural do município;
b) promover o diagnóstico e zoneamento ambiental do município, definindo suas limitações para ocupação e uso dos espaços territoriais;
c) elaborar e implementar o plano de proteção ao meio ambiente, definindo áreas prioritárias de ação municipal;
d) estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, exercendo o seu controle;
e) estabelecer diretrizes para proteção de recursos hidricos e minerais e da cobertura vegetal nativa e sua respectiva fauna;
f) garantir a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância de atividades que visem à proteção ou à melhoria da qualidade ambiental; 
g) realizar estudos e propor medidas para a proteção do meio ambiente no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a qualidade de vida no município, mantendo permanente articulação com os demais departamentos da Autarquia e Secretarias municipais;
h) desenvolver projetos de áreas verdes e de arborização de vias e logradouros públicos;
i) manter acompanhamento de aspectos relacionados com saneamento e meio ambiente;
j) compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
l) promover o controle e a avaliação de irregularidades, que agridam ao meio ambiente, exigindo adoção das medidas conetivas necessárias e aplicação de penalidades cabíveis.
m) monitorar a qualidade ambiental do município; reunindo dados sobre a qualidade de nossos recursos hídricos, do ar, do solo e do ruído urbano possibilitando ações planejadas para o desenvolvimento sustentável;
n) propor ações com a Prefeitura quanto ao desenvolvimento da cidade e de seus sistemas de infra-estrutura de saneamento, estabelecendo novos mecanismos de controle e de melhoria da qualidade ambiental;
XV- Secretaria Municipal da Mulher
Atribuições:

a) atendimento social, jurídico e psicológico à mulher vitima de violência, discriminação e preconceito;
b) promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres e incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.
XVI- Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social
Atribuições

a) organizar e promover ações no âmbito da Assistência Social da Prefeitura;
b) cuidar do Planejamento Estratégico das ações de Assistência Social no âmbito do Município de Aparecida;
c) propor e controlar convênios com entidades da área assistencial do Município de Aparecida;
d) apoiar as entidades da área assistencial do Município de Aparecida
e) prover cumprimento aos programas e às ações de assistência social, estabelecidos por Órgãos da Administração Federal e Estadual;
O atender a demandas variadas da população carente, buscando ações que favoreçam a solução de problemas emergenciais;
g) articular medidas de assistência social a flagelados, pessoas sem moradia ou vítimas de situações criticas;
h) manter permanente articulação com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o encaminhamento de crianças, jovens ou adultos aos cursos apropriados,
i) efetuar o registro dos atendimentos realizados pela área, organizando estatísticas que orientem pesquisas e o aprimoramento dos programas de assistência.
XVII- Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Comércio Ambulante e Serviços
Atribuições:

a) efetiva fiscalização do comércio da indústria, comércio ambulante e serviços;
b) são de atribuições exclusivas da referida Secretaria a aplicação das penalidades decorrentes do exercício irregular das atividades acima mencionadas;
c) aplicabilidade das citadas penalidades obedecerão o estrito cumprimento da legislação que regulamenta as referidas atividades;
d) serão sempre aplicadas a regulamentação do efetivo exercício das atividades econômicas quanto a ordem, segurança e condições sanitárias.
XVIII- Secretaria Municipal de Segurança Pública
Atribuições:

a) apoiar a Polícia Militar do Estado e a Polícia Civil na manutenção da ordem e da segurança pública no âmbito do Município;
b) manter um efetivo de Guarda Municipal, disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação em vigor;
c) assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais;
d) apoiar a Secretaria Municipal de Trânsito em ações relacionadas a trânsito e transporte;
apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos;
e) assegurar, com o apoio da Polícia Militar, a integridade dos freqüentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura;
f) fiscalizar os arredores de escolas, teatros, unidades esportivas e de lazer, acionando a Polícia Militar;
g) manter atuante a Ouvidoria da Guarda Municipal;
h) manter a Corregedoria da Guarda Municipal;
i) desenvolver outras atividades correlatas, por determinação do Prefeito.
XIX. Procuradoria Geral do Município
Atribuições:

a) atuar em todas as ações em que a Prefeitura seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada.
b) atuar em todas as reclamações trabalhistas em que a Prefeitura seja reclamada, reclamante, interveniente ou por qualquer forma interessada.
a) promover a cobrança dos débitos lançados na dívida ativa.
b) opinar sobre a legalidade na aprovação de loteamentos, bem como auxiliar as demais Secretarias em assuntos relacionados a loteamentos.
a) patrocinar a defesa e os interesses do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas.
XX- Ouvidoria
Atribuições:

a) Avaliar a procedência das solicitações e encaminhá-las às autoridades ou setores competentes para o devido atendimento;
b) Acompanhar as providências tomadas e cobrar soluções;
c) Dar o devido retomo ao interessado de forma ágil e desburocratizada e tomar conhecimento do seu nível de satisfação;
d) Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação, comprovadamente, por procedente;
e) patrocinar causas que visem eliminar situações prejudiciais a servidores e usuários;
f) manter permanente contato com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, bem como com as demais unidades da Prefeitura, para fins de estudo conjunto e avaliação das propostas e reclamações recebidas;
g) Elaborar relatórios estatísticos promover a divulgação das suas atividades.
h) o papel do ouvidor público, uma vez recebida a demanda do cidadão, é entrar em contato com os órgãos responsáveis pelo assunto e notificar o problema, procurando descobrir quais as suas causas e repercussões e procurando sensibilizara administração. O ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado.
Art 3º- Os órgãos de que trata o artigo anterior, são integrados pelas seguintes Unidades Administrativas:
I — Gabinete do Prefeito
a) COMDEC
b) Fundo Social de Solidariedade
c) Divisão Administrativa de Gabinete
d) Setor Administrativo de Gabinete
II  Departamento de Recursos Humanos
- Divisão de Administração de Pessoal
- Setor de Análise e Folha de Pagamento.
- Setor de Beneficios e encargos gerais do Município
b) Departamento de Suprimento e Informática
c) Departamento de Patrimônio e Arquivo
d) Departamento de Expediente e Protocolo
e) Departamento de Central de Veículos
- Divisão de Departamento de Núcleo de Transporte Escolar
f) Departamento de Almoxarifado Central
III - Secretaria Municipal de Governo e Cidadania
a) Divisão da Junta de Serviço Militar
b) Divisão do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)
c) Divisão do INCRA
d) Divisão do Banco do Povo
e) Divisão de Desenvolvimento da Cidadania
f) Setor Administrativo de Divisão de Governo
IV- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
a) Departamento de Assuntos Administrativos
b) Divisão Administrativa de Planejamento
V- Secretaria Municipal da Fazenda
a) Departamento de Cadastro de Contribuinte
b) Departamento de Tesouraria
c) Divisão Administrativa da Tesouraria
d) Departamento de Cadastro Imobiliário
e) Departamento de Cadastro de Dívida Ativa
f) Divisão Administrativa de Cadastro
VI- Secretaria Municipal Contábil e Financeira
a) Departamento de Empenho e Contas a Pagar
b) Departamento de Prestação de Contas Convênios e Contas Vinculadas
e) Divisão Administrativa Contábil
VII- Secretaria Municipal de Saúde
a) Departamento de Vigilância em Saúde
b) Departamento de Fisioterapia
c) Departamento de Unidade Básica de Saúde
d) Departamento de PSF
e) Departamento de Saúde Mental
f) Departamento de CAPS
g) Departamento de Política e Recuperação de Dependentes Químicos
h) Departamento de Farmácia
i) Departamento de Pronto Atendimento
j) Departamento de Odontologia
k) Departamento de Ambulatório da Saúde da Mulher
l) Divisão Administrativa do Centro de Saúde
m) Setor de Patrimônio e Almoxarife
n) Setor de Manutenção e Controle de Veículos
VIII- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a) Diretoria Escolar
b) Departamento de Ensino Infantil
c) Departamento de Ensino Fundamental - anos iniciais
d) Departamento de Ensino Fundamental - anos finais
e) Departamento de Formação Profissional e Preparação para Universidade
f) Departamento da Cozinha Piloto
g) Departamento de Creches
h) Divisão de Manutenção de Veículo Escolar
i) Divisão de Manutenção do COTECA
J) Departamento do Posto Cultural
k) Departamento de Biblioteca
l) Divisão de Oficinas e Projetos
m) Divisão de Bandas e Fanfarras
n) Divisão de Museu
o) Departamento de Almoxarifado
p) Coordenação Pedagógica
IX- Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
a) Departamento de Esporte e Lazer
b) Departamento de Juventude
c) Divisão de Integração Comunitária
d) Divisão do Centro Poliesportivo
e) Setor de Manutenção do Estádio Municipal
X- Secretaria Municipal de Turismo
a) Departamento de Eventos
b) Departamento de Projetos
c) Departamento Receptivo
d) Divisão de Liturgia/Comunicação
e) Divisão de Projetos Sociais
f) Setor Administrativo de Eventos
XI- Secretaria Municipal de Obras e Viação
a) Departamento de Aprovação de Projetos e Fiscalização de Obras.-
b) Departamento de Programas Habitacionais Federais e Estaduais
c) Departamento de Obras Públicas
d) Departamento de Manutenção de Creches, Escolas e Repartições
e) Departamento de Manutenção de Pavimentação, Calçamento e Logradouros
f) Divisão de Aprovação de Projetos e Fiscalização de Obras
g) Divisão de Programas Habitacionais Federais e Estaduais
h) Divisão de Manutenção de Creches, Escolas e Repartições
i) Setor de Obras Públicas
j) Setor de Fiscalização de Obras Públicas
k) Setor de Pavimentação e Conservação de Obras Públicas
XII- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
a) Departamento de Limpeza Pública
b) Departamento de Manutenção de Logradouros
c) Departamento de Jardinagem e Afins
d) Departamento de Oficina Mecânica
e) Departamento de Oficina de Manutenção Elétrica
f)  Departamento de Oficina Elétrica de Transporte
g) Divisão Administrativa de Cemitério
h) Divisão de Coleta de Lixo
i) Divisão de Capina
j) Setor de Artefatos de Cimento
k) Setor de Apreensão de Animais em Vias Públicas
XIII- Secretaria Municipal de Trânsito
a) Departamento da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
b) Divisão de Engenharia de Tráfego
c) Divisão de Transporte e Estatísticas
d) Divisão de Estação Rodoviária
e) Divisão Administrativa de Transito
f) Divisão de Área Operacional de Zona Azul
g) Divisão de Manutenção de Placas de Sinalização
h) Divisão Administrativa de Almoxarifado
XIV- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura
a) Departamento de Desenvolvimento Sustentável
b) Departamento de Gestão Ambiental
c) Departamento de Programas Agrícolas e Estradas Rurais e Mecanização Rural
d) Divisão de Projetos Ambientais
e) Setor de Gestão Ambiental
f) Setor de Aterro Sanitário
g) Divisão de Projetos de Gestão
h) Divisão de Fiscalização Ambiental
i) Divisão de Defesa Animal
XV- Secretaria Municipal da Mulher
a) Departamento de Atendimento à Mulher
b) Divisão de Apoio às Políticas Públicas à Mulher
c) Setor de Expediente
d) Setor de Protocolo
e) Setor Administrativo da Mulher
XVI- Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social
a) Departamento de Promoção Humana
b) Departamento de Psicologia
c) Departamento de Assistência Social
d) Departamento de Programas Habitacionais e Moradias Econômicas, Mutirão e Planta Popular
e) Departamento do Centro de Convivência da Terceira Idade 
f) Divisão Administrativa de Albergue
g) Divisão do Programa "Morador de Rua"
h) Setor Administrativo da Família e Bem-Estar Social
XVII- Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Comércio Ambulante e Serviços
a) Departamento de Fiscalização e Comércio em Geral
b) Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante
c) Departamento de Cadastro de Ambulantes e Feiras Livres
d) Departamento de Fiscalização de Serviços
e) Departamento de Fiscalização de Indústria
f) Divisão de Fiscalização de Feiras Livres
g) Setor Administrativo de Indústria e Comércio
XVIII- Secretaria Municipal de Segurança Pública
a) Departamento da Corregedoria
b) Departamento do Centro de Formação
c) Departamento do Centro de Monitoramento
d) Departamento da Guarda Municipal
e) Departamento de Vigilância Patrimonial
f) Setor Administrativo de Segurança Pública
XIX- Procuradoria Geral do Município
a) Departamento de Contencioso
b) Departamento Trabalhista
c) Departamento de Área de Sindicância
d) Departamento de Execução Fiscal
e) Departamento de Loteamentos
O Departamento de Tribunal de Contas
SEÇÃO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art 4º- O quadro de cargos de provimento em comissão passa a ser o constante do Anexo 1, desta Lei.
Art 5º - Os cargos de provimento em comissão de Assessoria, Chefia e Direção, serão providos em pelo menos 20% (vinte por cento) do total, por servidores municipais.
Art 6º - Os subsídios (5) e as referências (R) dos cargos de provimento em comissão, são os que constam do Anexo II, desta Lei.
Art 7º- A coordenação e os integrantes designados deverão ficar sob orientação e acompanhamento político-normativo à Coordenação de Planejamento e Controle vinculada ao Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao titular da Unidade da estrutura a que, respectivamente, estiverem ligados.
Parágrafo único - Em cada Secretaria Municipal haverá uma , Unidade de Assessoria., de caráter técnico-administrativo, que será considerada Orgão setorial do Sistema de Planejamento e Controle da Prefeitura, para fins de acompanhamento da elaboração, execução e avaliação de planos e programas, devendo manter permanente articulação com o órgão Central de Planejamento e Gestão Estratégica
vinculado ao Prefeito.
Art 8º - O Prefeito disciplinara por decreto, a organização e o funcionamento da Administração Municipal, nos termos do artigo 84, VI, da Constituição Federal.
Art 9º Para atender os remanejamentos e despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas autorizadas na Lei n° 3489/08, de 04 de dezembro de 2008.
Art 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 30 de janeiro de 2009.
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania

ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
Denominação n° de cargos Subsídios ou
Referências
 
Requisitos de
provimento
Secretário 18 SI
Procurador Geral
do Município
01 SI Advogado inscrito
na OAB
Chefe de Gabinete 92 SI  
Assessor de
Secretário
30 RI  
Assessor, de Chefe
de Gabinete
04 RI  
Assessor da
Procuradoria
Geral
01 RI  
Dirigente de
Departamento
14 R2  
Chefe de Divisão 43 R3  
Chefe de Setor 21 R4  
Coordenador
Pedagógico
05 R5 Licenciatura em
Pedagogia
Comandante Geral
da Guarda
Municipal
01 RI  
Diretor de Escola 21 R6 Licenciatura em
Pedagogia

Vice-Diretor
21 R7 Licenciatura em
Pedagogia
Agente de
Segurança do
Gabinete
01 RI  
Ouvidor Municipal 01 RI  



ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIOS (S) E REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
SUBSÍDIOS (S) e REFERENCIAS (R)
Valor RS
S1 Lei n° 3482/2008
RI 3,36 x Ref. 1 da Tabela em Vigor
R2 2,85 x Ref. 1 da Tabela em Vigor
R3 1,86 x Ref. 1 da Tabela em Vigor
R4 1,40 x Ref. 1 da Tabela em Vigor
R5 4,39 x Ref. 1 da Tabela em Vigor
R6 4,14 x Ref. 1 da Tabela em Vigor
R7 3,34 x Ref. 1 da Tabela em Vigor


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 72, 16 DE MAIO DE 2024 Determina o arquivamento do Processo Administrativo n° 05/2023, que fez a averiguação das faltas do servidor A.R.S, durante o período de estágio probatório 16/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 71, 16 DE MAIO DE 2024 Determina o arquivamento da Sindicância Administrativa n° 02/2024, que realizou a apuração do relato do servidor A.R.M.C. 16/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 70, 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSIMAR ARAUJO SANTOS 16/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 69, 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. CLEBER AUGUSTO BASILIO MENDONCA 16/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 68, 03 DE MAIO DE 2024 Retificação da Portaria n° 48/2023 03/05/2024
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