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LEI Nº 3966, 20 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispões sobre alteração no artigo 2º da Lei 3796-12, de 03 de outubro de 2012, e dá outras providências.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Altera na Lei N° 3796/2012, de 03 de outubro de 2012, o artigo 2º passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º" - A pulseira de identificação descrita no artigo 1° da Lei 3796/2012, deverá ser confeccionada em Tyvek 1050, com gramatura de Tyvek 56 MICRAS, nas cores, azul Royal e branco, com fecho de lacre de segurança serrilhado, com personalização em silk, contendo dados do estabelecimento de hospedagem (nome, endereço e telefone)".
Art 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de agosto de 2015.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de agosto de 2015

JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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