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LEI Nº 3964, 16 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta conforme o Inciso II do Artigo 7°, da Lei n° 3940/2014 de 09 de dezembro de 2014, e a dotação especial referente recursos oriundos do FNDE, Ação Brasil Carinhoso, referente ao ano de 2013 e 2014 para a construção e reformas, para custeio, das creches do município, verba do Governo Federal, que estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 437.401,12 (quatrocentos trinta e sete mil, quatrocentos e um real e doze centavos ) recursos oriundos do FNDE, Ação Brasil Carinhoso, para a construção e reformas de imobiliário das creches, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.03.3.3.90.30.00.12.365.0803.2470.05 - Material de Consumo R$ 327.703,57
01.08.03.3.3.90.39.00.12.365.0803.2470.05 - Ser. de Terc. P. Jurídica R$ 219.697,55
Parágrafo Único - A prefeitura Municipal de Aparecida, prestará contas trimestralmente à Câmara Municipal de Aparecida dos recursos advindos do crédito adicional especial, através de demonstrativos contábil, a fim de melhor transparência e informação pública. (emenda aditiva N°10/2015).
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de julho de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 16 de julho de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.