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LEI Nº 3963, 16 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta conforme o Inciso II do Artigo 7° da Lei no 3940/2014, de 09 de dezembro de 2014, e a dotação especial referente a realização do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto, verba da FEHIDRO, estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) recursos oriundos da FEHIDRO, para a realização do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Urbano, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
17.512.1101.1197.02 —Projeto Sistema Coleta e Afastamento de Esgoto Urbano
01.11.01.3.3.90.39.00.17.512.1101.1197.02 - Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica R$ 119.200,00
01.11.01.3.3.90.39.00.17.512.1101.1197.01 -Outros Serv. terc. Pes. Jurídica R$ 29.800,00
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de julho de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICI AL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em
16 de julho de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.