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LEI Nº 3958, 06 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta conforme, o Inciso II do Artigo 70 da Lei n° 3940/2014, de 09 de dezembro de 2014, e a dotação especial referente recursos oriundos da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura, para o Convenio para o Programa Ação educacional Estado-Município educação Infantil, verba do Governo Estadual, estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) recursos oriundos da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura, e Programa Ação Educacional Estado-Município, verba do governo estadual, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.03.4.4.90.51.00.12.365.0804.1088.02 R$ 1.619.158,97
01.08.03.4.4.90.52.00.12.365.0806.1088.02 R$ 161.915,90
Art 2º - As despesas decorrentes da execução dos convênios correrão por conta de (lotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de maio de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de maio de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.