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LEI Nº 3957, 28 DE ABRIL DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, efetivos e comissionados, o reajuste salarial de 8,5% (oito meio por cento).
Art 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º - O reajuste salarial de que trata o art. l, será extensivo aos Agentes Políticos de que trata a Lei Municipal n° 3794, de 02 de outubro de 2012.
Art 4º - O reajuste, objeto desta lei, será automaticamente incorporado aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 6º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de abril de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 28 de abril de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.