Ementa
Cria o Cargo em Comissão de Sub-Comandante da Guarda Municipal para a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º -
Fica criado o Cargo em Comissão de Sub-Comandante da Guarda Municipal, para a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública.
CARGOS |
Referência |
VAGAS |
Sub-Comandante da Guarda
Municipal |
R2 |
01 |
Art 2º - São atribuições do Cargo:
I - substituir o Comandante da Guarda Civil Municipal nas ocasiões de seu impedimento;
II - solicitar a aquisição, promover a guarda e distribuição de material e fardamento, controlando sua utilização;
III - fazer guardar, sob sua responsabilidade, objetos de valor apreendidos ou controlados pela Guarda Municipal, promover a devolução, se for o caso, aos seus proprietários;
IV - promover a preparação dos expedientes relativos ao pessoal lotado na Guarda Municipal;
V - fazer controlar o ponto dos Guardas Civis Municipais e demais servidores, providenciando o registro deste e de outras ocorrências funcionais e enviando-os à Seção de Apoio Administrativo da Secretaria;
VI - encaminhar ao Comandante todos os documentos que dependem da decisão deste;
VII - levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
VIII - dar conhecimento ao comandante de todas as ocorrências fatos, a respeito dos quais haja providências por iniciativa própria;
IX - assinar documentos e tomar providências de caráter urgente nas ausências ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
X - zelar, assiduamente, pela conduta dos chefes de divisão (Inspetor) e Guardas da Corporação;
XI organizar o relatório trimestral da Guarda Civil Municipal.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de abril de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 28 de abril de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo