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LEI Nº 3952, 23 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta conforme, o Inciso II do Artigo 7° da Lei n° 3940/2014, de 09 de dezembro de 2014, e a dotação especial referente recursos oriundos do MINISTERIO DO ESPORTE, para a aquisição de equipamentos esportivos, verba do Governo Federal, estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) recursos oriundos do Ministério do Esporte para a aquisição de equipamentos esportivos, verba do Governo Federal, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.12.4.4.90.52.27.812.0812.2138.05 - Material Permanente R$ 97.500,00
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de março de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de março de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.