Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida, a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2015, a Entidade de Utilidade Pública, a Casa da infância e da Juventude de Aparecida, até o mês de dezembro do corrente ano, em parcelas mensais e proporcionais aos meses do presente exercício fiscal incidente sobre o valor subvencionado a saber:
Entidade Subvencionada |
Valor de Repasse |
Casa da Infância e da Juventude de Aparecida |
R$ 127.200,00 |
Art 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único — A Entidade subvencionada prestará contas trimestralmente à Câmara Municipal de Aparecida dos recursos advindos da subvenção, através de demonstrativo contábil.
(Emenda Aditiva N° 006/2015).
Art 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de fevereiro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 26 de fevereiro de 2015
JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Emenda Aditiva do Legislativo N° 006/2015 de autoria do Nobre Vereadora Marcia Maria Leite Filippo