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LEI Nº 3946, 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a repassar ás Entidades Assistenciais do Município os recursos advindos do Estado e da União.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às Entidades Assistenciais do Município os recursos provenientes dos Governos Estaduais e Federais.
Art 2º - As entidades Assistenciais beneficiadas, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida, são:
I - Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
III - Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 3º - Os valores dos recursos advindos do Estado e da União são os
constantes, respectivamente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01.16.01.3.3.50.43.00.08.244.1602.2.326.02 01.16.01.3.3.50.43.00.08.244.1602.2.328.05 01.16.01.3.3.50.43.00.08.244.1602.2.329.05
Parágrafo Único -A Entidade subvencionada prestará contas trimestralmente à Câmara Municipal de Aparecida dos recursos advindos da subvenção, através de demonstrativo contábil. (Emenda Aditiva N° 001/2015).
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de fevereiro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 26 de fevereiro de 2015
JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Emenda Aditiva N° M. 115 Legislativo N° 0 1/2015 de autoria do Nobre Vereadora Marcia Maria Leite Filippo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.