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Atualizado em: 28/09/2021 às 16h03
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LEI Nº 3927, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera e acrescenta programa e metas nas Leis 3884/13 e 3885/13 conforme o Inciso ll do artigo 7º da Lei nº 3886/2013, de 20 de Dezembro de 2013, e a dotação especial, referente á realização do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto, no valor de R$ 149.000,00, verba de FEHIDRO, que estima a recita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a abrir crédito adicional especial de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para realização do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Urbano, verba da FEHIDRO ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:

17.512.1101.1197.02 - Projeto Sistema Coleta e Afastamento de Esgoto Urbano
01.11.O1.3.3.90.39.00.17.512.1101.1197.02 - Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica R$ 119.200,00
01.11.01.3.3.90.39.00.17.512.l101.1197.01 - Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica R$ 29.800,00

Art 2º - Acrescenta na Lei 3884/2013 de 20 de dezembro de 2013, Secretaria de Obras, Projeto de Sistema Coleta Afastamento de Esgoto Urbano de Aparecida, no valor de R$ 119.200,00 (cento dezenove mil e duzentos reais), verba da FEHIDRO.
Art 3º - Acrescenta na Lei 3885/2013 de 20 de dezembro de 2013, altera os anexos V, VI e VII no acrescenta programa, da Secretaria de Obras Projeto de Sistema Coleta Afastamento de Esgoto Urbano de Aparecida, no valor de R$ 119.200,00 (cento e dezenove mil e duzentos reais), verba da FEHIDRO.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de novembro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de novembro de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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