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Atualizado em: 01/10/2021 às 17h31
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LEI Nº 3899, 22 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida, a Comunidade Missionária Restauração.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2014, a Entidade de Utilidade Pública, a Comunidade Missionária Restauração até o mês de dezembro do corrente ano, em parcelas mensais de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais) a Saber:

Entidade Subvencionada                                           Valor de Repasse
COMUNIDADE MISSIONÁRIA RESTAURAÇÃO         R$ 25.440,00

Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02/01/2014, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de janeiro de 2014
 
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
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