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LEI Nº 3894, 22 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera e acrescenta programa e metas nas Leis 3884/2013, 3885/2013 e conforme o Inciso II do Artigo 70 da Lei n° 3886/2013 de 20 de dezembro de 2013, e a dotação especial referente a realização da construção da Sede do Corpo de Bombeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), e acrescenta a dotação suplementar extraordinária referente a FECOP no valor de R$ 194.025,00 (cento e noventa e quatro mil e vinte e cinco reais) para aquisição de um caminhão de lixo e que estima a receita e Fixa a Despesa do Município da estância turística - Religiosa de Aparecida para o exercício de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a abrir crédito adicional especial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para realização da construção da sede do Corpo de Bombeiros, e acrescenta a dotação suplementar extraordinária referente a FECOP no valor R$ 194.025,00 (cento e noventa e quatro mil e vinte e cinco reais) para aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo de ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.09.01.4.4.90.51.00.06.182.0903.1118.02 R$ 1.500.00,00
01.09.01.4.4.90.51.00.06.182.0903.1118.01 R$ 500.00,00
01. 11.0 1.44.90.52.00.15.452.1102.2.078.02 R$ 194.025,00
Art 2º - Acrescenta na Lei 3884/2013 de 20 de dezembro de 2013, alteração no programa, N° 0903 bombeiros - unidade responsável N° 01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, objeto construção de uma sede para o CORPO DE BOMBEIROS, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art 3º - Acrescenta na Lei 3885/2013 de 20 de dezembro de 2013, altera o anexos V, VI e VII no programa N° 0903 bombeiros, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transito, a construção de uma sede para o CORPO DE BOMBEIROS, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art 4º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei..

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de janeiro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de janeiro de 2014 

JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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