Acesse na íntegra
LEI Nº 3876, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1798/77 e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 1.798/77 de 22 de Junho de 1977, o qual terá a seguinte redação:
"Art. l - O Colégio Técnico Comercial de Aparecida "COTECA "passará a denominar-se: COLÉGIO TÉCNICO MUNICIPAL DE APARECIDA "Prof. Matilde Fázzeri" e a ESCOLA MUNICIPAL DE 2° GRAU "PROFESSORA VIRGULINA MARCONDES DE MOURA FÁZZERI" será denominada: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "Prof Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri ".
Art 2º - Ficam criadas as seguintes vagas: 01 (uma) de Diretor de Escola; 01 (uma) de Coordenador Pedagógico e 01 (uma) de Secretário de Escola, que atenderão os seguintes requisitos:
• Quantidade Nomenclatura Competência Forma Nomeação Venc. Básico
• 01 Diretor de Escola Pedagogia —5 anos Provim. Comissão Lei 3707/2011
• 01 Coordenador Pedagógico Pedagogia —5 anos Conc. Público Lei 3707/2011
• 01 Secretário de Escola Provim. Efetiva Lei 3123/2001
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais números: 366/57, 1.217/66 e 1798/77, permanecendo inalterados os dispositivos legais não modificados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de dezembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.