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LEI Nº 3868, 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Modifica e altera o Inciso II do Artigo 7° da Lei n° 3808/2012 de 19 de dezembro de 2012, e acrescenta a dotação suplementar extraordinária referente a FECOP no valor de R$ 194.025,00 (cento e noventa e quatro mil e vinte e cinco reais), e que estima a receita e Fixa a Despesa do Município da estância turística - Religiosa de Aparecida para o exercício de 2013.

ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Modifica e altera a redação do Inciso II do artigo 7° da Lei 3808/2012 passa a ser:
... Art. 7º - Ficam excluídos do limite do artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
Passa para:
II - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto conforme artigo 5°;
Art 2º - EXTRAORÇAMENTÁRIA - referente a FECOP
Dotação 01.12.01.44.90.52 - 15.452.1201.2.308.02
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2013, revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de novembro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de novembro de 2013

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 



 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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