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LEI Nº 3858, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Subvenção da entidade de utilidade pública, santa Casa de Misericórdia de Aparecida. R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a subenção no exercício de 2013, conforme a Lei 3823/2013 de 21 de março de 2013; a subvenção nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, terá o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a mais por mês, perfazendo um total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na referida complementação à Entidade de Utilidade Pública, Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2013
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de outubro de 2013
JULIO BUSTAMENTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.