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LEI Nº 3856, 05 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera Art. 50 da Lei 2631/1995 - Estatuto da Criança e do Adolescente
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Ficam alterados e acrescenta o artigo 50° da Lei Municipal N° 2631/1995 de 16 de maio de1995, em conformidade com as Leis Federais N°12.696/2012 art. 134 da lei N° 8069 de 13 de julho de 1990— Estatuto da Criança e do Adolescente, os seguintes termos:
"Art. 50 - O Conselheiro Tutelar, que esteja efetivamente...
Parágrafo Único - quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direto a:
I— cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 ( um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença- maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina."
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e permanecendo inalterados os dispositivos legais não reformados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2013
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de setembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.