Acesse na íntegra
LEI Nº 3855, 05 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dia Municipal Sem Carros
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica instituído o "Dia Municipal Sem Carros", a ser realizado anualmente no dia 15 de setembro, no munícipio de Aparecida.
Art 2º São objetivos desta lei:
I - Conscientizar o público, gerando instrumentos de informação e debate sobre a
questão da mobilidade urbana (congestionamento, poluição, segurança) e soluções para os atuais problemas neste domínio.
II - encorajar o desenvolvimento de atitudes compatíveis com o desenvolvimento sustentável e, em particular, com a proteção da qualidade do ar e a prevenção do efeito estufa;
III - promover uma oportunidade para as pessoas utilizarem um transporte alternativo ao seu carro;
IV - estimular o uso do transporte público e coletivo, contribuindo para a redução nos níveis de congestionamento da cidade;
V - criar uma oportunidade para as autoridades locais introduzirem e/ou testarem novos meios de transporte e novas medidas de gestão do tráfego urbano, em um contexto favorável do ponto de vista da opinião pública;
VI - proporcionar aos cidadãos uma oportunidade para redescobrirem a sua cidade, os seus habitantes e o seu patrimônio;
VII - Estimular o uso de bicicletas e da Carona Amiga.
Art 3º - Poderão ser realizadas parcerias com governos municipais vizinhos, empresas, associações, ONGs, escolas e entidades afins, com o propósito de atender no disposto desta lei.
Art 4º - O Poder Público será responsável por avaliar os impactos no trânsito, a qualidade do ar, os níveis de ruído e o impacto gerado pela iniciativa junto à opinião pública.
Art 5º - O "Dia Sem Carros" não importará em qualquer penalidade aos condutores que não desejem aderir à campanha.
Art 6º - A Secretaria do Meio Ambiente, desenvolverá em conjunto com as Secretarias de Segurança Pública e Trânsito, e Educação, Cultura, Esporte e Lazer o devido planejamento de ações que deverá contemplar no calendário escolar municipal a programação para a semana de conscientização, que ocorrerá sempre do dia 15 de setembro a 22 de setembro - Dia Mundial Sem Carro, e envolver tais quantas forem necessárias as demais secretarias municipais.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2013
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de setembro de 2013
JULIO BUSTAMENTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.