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LEI Nº 3851, 21 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Convênio FEHIDRO - R$ 288.000,00 - contrapartida R$ 72.000,00

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a abrir crédito adicional especial suplementar de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), para a Elaboração de Estudos e Projetos para prevenção e defesa contra inundações em áreas de Risco no Município de Aparecida, convênio firmado com a Secretaria de Saneamento e Recurso Hídricos - FEHIDRO do Estado de São Paulo e a contrapartida da Prefeitura Municipal de Aparecida no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente ao crédito adicional especial de suplementação e criar as dotações orçamentárias abaixo:
0 1. 11.0 1.44.90.51.00.05.15 3.0103.1103.02      R$ 288.000,00
01.11.01 .44.90.51.00.05.153.0103.1.103.0l         R$ 72.000,00
Art 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de convênio firmado com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - FEHIDRO - do Estado de São Paulo, de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas, se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de agosto de 2013
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de agosto de 2013
JULIO BUSTAMENTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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