
Acesse na íntegra
LEI Nº 3846, 19 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a comemoração do Dia do Bombeiro no Município de Aparecida
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica instituído no Município o Dia do Bombeiro no Município de Aparecida, a ser comemorado, ou lembrado, anualmente, no dia 02 de julho.
Art 2º - Esta Lei ente em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2013
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de julho de 2013
JULIO BUSTAMENTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 020/2013 de autoria do Nobre Vereador Elcio
Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.