Acesse na íntegra
LEI Nº 3844, 17 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Parcela dívida AAPCA.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Autoriza a Prefeitura Municipal a parcelar a dívida da Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, registrada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC 477/014/09, referente ao exercício de 2001, valor no montante de R$ 16.163,12 (dezesseis mil, cento e sessenta e três reais e doze centavos).
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a dívida em 5 (cinco) parcelas fixas de 3.232,63 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), totalizando o montante de R$ 16.163,15 (dezesseis mil, centos e sessenta e três reais e quinze centavos), valor reajustado.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de julho de 2013
ANTÔNIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 17 de julho de 2013
JULIO BUSTAMENTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.