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LEI Nº 3839, 13 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a instituição do programa "correndo para vencer", no intuito de revelar novos talentos na área do atletismo, visando torná-los atletas do futuro representando o Município de Aparecida em eventos e competições oficiais da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar com medalhas os três primeiros colocados, troféus para o 1º colocado em cada prova de corrida, salto e arremesso e certificado de participação para todos os competidores do programa "Correndo para Vencer", no Município de Aparecida, bem como toda estrutura pra o desempenho das atividades, como material esportivo, local apropriado para a prática do Atletismo e transporte dos atletas.
Art 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, a época da sua concessão.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de junho de 2013
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 13 de junho de 2013
JULIO BUSTAMENTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 17/2013 de autoria do Nobre Vereador Elcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.