Acesse na íntegra
LEI Nº 3832, 22 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui a Semana Municipal do Turismo e dá outras providências
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal em exercício da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica instituída a Semana Municipal de Turismo, a realizar-se anualmente, na última semana do mês de Setembro.
Art 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Turismo coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal de Turismo.
Art 3º - O Poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de maio de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de maio de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.