Acesse na íntegra
LEI Nº 3831, 22 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o ART. 3º da Lei 3824 de 03 de abril de 2013, no que se refere, ao que especifica. (Retroage a data de subvenção à AAPCA a partir de janeiro de 2013)
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal em exercício da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Com o objetivo de estabelecer as despesas constantes no exercício de 2013, fica alterada o artigo 3° da Lei 3824 de 03 de abril de 2013.
..."Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 02/01/2013, revogadas as disposições em contrário.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de maio de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de maio de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.