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LEI Nº 3830, 17 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Determina a adequação de todos os vasos de flores existentes nos túmulos dos cemitérios da cidade, no intuito da prevenção da Dengue no Município, e dá outras providências
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal em exercício da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Os vasos contendo flores e/ou plantas ou outro tipo de recipiente, sendo de plásticos, de bronze ou até mesmo de mármore, que forem colocados nos cemitérios do Município deverão conter pequenos orificios para escoamento da água.
Parágrafo 1° - Os pratos que acompanharem os referidos vasos deverão conter areia.
Art 2º - Os recipientes que não atenderem os requisitos contidos na presente Lei serão confiscados pelos administradores das necrópoles.
Parágrafo 1° A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de controle de Endemias.
Parágrafo 2° - Os vasos e/ou recipientes removidos ficará a disposição de
seus proprietários junto à administração de cada cemitérios pelo período de 30 dias.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de maio de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 17 de maio de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativo nº 12/2013 de autoria do Nobre Vereador Carlos Rodrigo de Assis Wendling
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.