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LEI Nº 3829, 19 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o reajuste dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências. (10%)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos os Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, eletivos e comissionados, o reajuste salarial de 10% (dez por cento).
Art 2º - O reajuste salarial de que trata o Artigo 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º - O reajuste, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrário, retroagindo seus a partir de 10 de março de 2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de abril de 2013
ANTÔNIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de abril de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.