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LEI Nº 3828, 19 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão a de abono aos Servidores Públicos Municipais de Aparecida. (R$ 60,00)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido a todos os Servidores Públicos Municipais de Aparecida, efetivos e comissionados, com exceção dos Secretários Municipais, um abono mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sobre os vencimentos.
Art 2º - O abono de que trata o artigo l, será extensivo aos Servidores do Serviço a Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida, bem como a todos os inativos e pensionistas.
Art 3º- O abono, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, a partir do dia l de agosto de 2013.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 10 de abril de 2013 e revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de abril de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de abril de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.