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LEI Nº 3826, 19 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o art. 1º da Lei 2508, de 17 de agosto de 193, para fins de Registro de Imóveis e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Altera o art. 1° da Lei 2508 de 17 de agosto de 1993 e acrescentando os dados para fins de Registro de Imóveis.
...Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar um Projeto de parcelamento da área desapropriada de José Rubens Goulart Pereira, que mede em seu todo 5.466,00 m2 ( cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados), com a matrícula n° 9645, desmembrando-a para destiná-la a um programa de habilitação
popular, após o desmembramento retro mencionado passou a estar matriculado sob
números 9617 a9660
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de abril de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de abril de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.