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LEI Nº 3825, 03 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder permissão de uso compartilhado, a título precário....instalação e funcionamento de Pólo Presencial Anhanguera - UNIDERP
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo, doravante denominado Permitente, autorizado a conceder Permissão de Uso do imóvel sito na Pedro Maria Filippo, n° 219, Vila Maria, 12570-000, Aparecida/SP, à Empresa Premier Educacional Ltda., doravante
denominada Permissionária, para instalação e funcionamento de um Pólo de Apoio
Presencial da Universidade Anhanguera - Uniderp.
Parágrafo único: A presente permissão será concretizada mediante Termo de Permissão de Uso constante do Anexo Único desta Lei.
Art 2º - A Permissionária não poderá dar fins diversos à permissão de uso, ao
avençado no Termo de Permissão de Uso.
Art 3º - A Permissionária se responsabilizará pela manutenção do estado de
conservação do imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso.
Art 4º - No ato da expedição do Termo de Permissão de Uso, a Permitente e a Permissionária assinarão Termo de vistoria do imóvel, do qual deverá constar o estado de conservação em que se encontra o bem.
Art 5º - A Permissionária não poderá efetuar nenhuma intervenção na estrutura física do prédio, sem o consentimento formal do poder concedente.
Art 6º - A Permitente, fiscalizará o bom uso do imóvel cedido, notificando a Permissionária a qualquer momento em que constatar irregularidades no uso e na
conservação do imóvel cedido.
Art 7º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes solicitar sua extinção, desde que não traga prejuízos aos alunos matriculados no pólo.
Art 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de abril de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de abril de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.