Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar entidade de utilidade pública do Município de Aparecida, a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2013, a Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, até o mês de dezembro do corrente ano, parcelas mensais a Saber:
Entidade Subvencionada |
Valor de Repasse |
Associação de Assistência e Promoção Comunitária de
Aparecida |
R$ 400.000,00 |
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/03/2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida 03 de abril de 2013
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de abril de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo