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LEI Nº 3821, 11 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a execução do projeto "Educando com Segurança", junto aos servidores que atuam em creches e educação infantil, com oferecimento de curso de primeiros socorros e palestras com o Corpo de Bombeiros
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o curso de primeiros socorros aos servidores municipais que atuam em creches e educação infantil.
Art 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art 3º - Para a implementação dos cursos que alude o Artigo 1° desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, não onerosos, com a Base do Corpo de Bombeiros instalado no Município de Aparecida para o fornecimento de curós e palestras, objetivando maior segurança e prevenção de acidentes no local de trabalho.
Parágrafo 1° - A Base do Corpo de Bombeiros também será responsável pelas vistorias periódicas no estabelecimentos de ensino do Município
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de março de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 11 de março de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 03/2013 de autoria do Nobre Vereador Elcio
Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.