Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida, a Comunidade Missionária Restauração
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2013, a Entidade de Utilidade Pública, a Comunidade Missionária Restauração até o mês de dezembro do corrente ano, parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Saber:
Entidade Subvencionada |
Valor de Repasse |
COMUNIDADE MISSIONÁRIA RESTAURAÇÃO |
R$ 24.000,00 |
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02/01/2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de fevereiro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de fevereiro de 2013
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo