Acesse na íntegra
LEI Nº 3815, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Crédito Sede Bombeiros
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a abrir crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), para realização da construção da sede do Corpo de Bombeiros, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente a suplementação para a ficha abaixo:
01.01.03.4.4.90.51.00.06.182.1802.1056.02 R$ 1.500.00,00
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de fevereiro de 2013
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
de Governo em 05 de fevereiro de 2013
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.