Ementa
Orçamento exercício de 2013 | Parte 01
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 96.133.762,25 (noventa e seis milhões, cento e trinta e três mil e setecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 86.881.600,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos reais) da Administração Direta e R$ 9.252.162,25 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) da Administração Indireta (Autarquia - S.A.A.E).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n°. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta n°. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I— RECEITAS CORRENTES |
R$ |
1.1 -Receita Tributária |
19.985.300,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
240.400,00 |
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos |
20.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
65.433.950,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
4.364.750,00 |
1.6 - Deduções da Receita para Formação do FUNDEB |
(6.872.800,00) |
SUBTOTAL |
83.171.600,00 |
2— RECEITA DE CAPITAL |
R$ |
2.1 - Transferências de Capital |
3.710.000,00 |
SUBTOTAL |
3.710.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
86.881.600,00 |
II— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1—SÀAE |
R$ |
1.1 Recursos Próprios |
9.252.162,25 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
9.252.162,25 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
96.133.762,25 |
Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria n°. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Inteiininisterial STN/MF, n°. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
01 |
Legislativa |
2.790.000,00 |
02 |
Judiciária |
399.480,00 |
04 |
Administração |
10.250.250,00 |
06 |
Segurança Pública |
2.491.500,00 |
08 |
Assistência Social |
4.357.700,00 |
09 |
Previdência Social |
821.470,00 |
10 |
Saúde |
11.492.200,00 |
11 |
Trabalho |
0,00 |
12 |
Educação |
35.562.000,00 |
13 |
Cultura |
611.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
496.500,00 |
15 |
Urbanismo |
7.952.500,00 |
16 |
Habitação |
65.000,00 |
17 |
Saneamento |
9.147.162,25 |
18 |
Gestão Ambiental |
300.000,00 |
22 |
Indústria |
0,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
3.695.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
695.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
1.852.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
3.155.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO |
96.133.762,25 |
Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário.
Art 5º - Fica o Poder executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2013.
Art 6º - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2013, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Decreto, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do Artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
I - abertos com Recursos da Reserva de Contingência;
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo único, da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de Maio de 2000;
III - que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos.
Art 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante correspondente a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes de Federação, nos casos em que prevalecer o interesse Público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizados entre as partes, até o limite individual máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art 11 - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primários e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2013.
Art 12 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de Dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de Educação e Saúde.
Art 13 - Os anexos, tabelas e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de dezembro de 2012
ANTÔNIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de dezembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania