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LEI Nº 3784, 20 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Alteração do artigo 1º, da Lei nº 3763/2012, de 15 de março de 2012, relativamente á dotação orçamentária referente ao valor de R$ 74.215,00.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 1°, da Lei n° 3763/2012, de 15 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
... Art l°
01.08.04.3.3.50.43.00.12.361.0802.2.193.01 - R$ 74.215,00 (setenta e quatro mil, duzentos e quinze reais)
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de julho de 2012.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 20 de julho de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.