Acesse na íntegra
LEI Nº 3776, 21 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Fundação Lúcia e Pelerson Penido-FLUPP, registrada no CNPJ sob o n°13.467.272/0001-48, tendo como gestora a Associação de Pais e Mestres da Creche Escola "Oswaldo Moraes de Castro", registrada no CNPJ sob o n° 06.196.212/0001-72, tendo por objetos a construção de um prédio sobre um terreno, localizado entre as Ruas Afonso Pereira Rangel e Nagib Chad, Jardim Paraíba, Aparecida/SP, pertencente à Prefeitura Municipal de Aparecida, e a implantação/execução do Projeto de Aprimoramento no Atendimento à Primeira Infância, "Programa VIM" - Valorizando uma Infância Melhor, especificamente o Projeto Espaço Alternativo "Mundo Encantado".
Art 2º - A APM da Creche Escola será a gestora dos recursos doados pela FLUPP para a implantação e execução do Projeto Espaço Alternativo "Mundo Encantado".
Art 3º - A construção será executada inteiramente pela FLUPP e será incorporada ao patrimônio público municipal, não podendo, a Fundação, futuramente, pleitear qualquer indenização ou retenção de benfeitorias.
Art 4º - Os Convênios, Termo de Doação, Planta, Memorial Descritivo, Cronograma de Execução da Obra, Orçamento e Projeto Espaço Alternativo "Mundo Encantado" ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente, suplementada, se necessário, nos termos do artigo 17, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei n° 3759/12, de 06 de março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de junho de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de junho de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.