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LEI Nº 3774, 25 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
denomina Rua José Corrêa da Silva (Nego), logradouro público que especifica.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço sber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica denominado "JOSÉ CORRÊA DA SILVA (NEGO)" a via pública aberta entre a Avenida Benedito Pereira (Pereirinha) até a portaria da ETE.
Art 2º - O Executivo fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de maio de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 25 de maio de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei Legislativo nº 025/2012 do Nobre Vereador Paulo Benedito dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.