Ementa
Altera e equipa vencimento no quadro do cargo em comissão de OUVIDORIA da Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida referente à Lei 3760/2012, de 06 de março de 2012 do Anexo I, que especifica.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Com o objetivo de estabelecer e equiparar o vencimento do cargo em comissão de Ouvidoria, referente à Lei 3.760 de 06 de março de 2012 e ao reajuste da Lei 3.751 de 27 de fevereiro de 2012.
ANEXO 1
Referência |
Cargos Efetivos |
Vencimento Base |
R 6 |
Ouvidoria |
R$ 2.967,47 |
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de maio de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 25 de maio de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania