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LEI Nº 3771, 10 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede isenção da taxa dos serviços dos bombeiros aos beneficiários da isenção da Taxa do IPTU, que especifica.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedida, a partir do presente exercício, isenção da Taxa dos Serviços dos Bombeiros, aos beneficiários da isenção do pagamento do IPTU:
I - aposentados e Pensionistas do regime de previdência do INSS,
II- ex-combatente da Segunda Guerra Mundial e Ex-combatente da Revolução de 1932,
III - o único imóvel residencial de contribuinte - pessoa física que possua área de construção igual ou inferior a 45 (quarenta e cinco ) metros quadrados,
IV - prédios da União do Estado e do Município,
V - á Sede da Santa Casa de Misericórdia, Asilo São Vicente de Paula, Ordem das Congregações das Irmãs Carlistas Mensageiras do "Amor Divino", Seminário Santo Afonso, Casa da Infância e Juventude, e por fim a APAE.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de maio de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 10 de maio de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.