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LEI Nº 3769, 10 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a custear 50% (cinqüenta por cento) do curso de pedagogia aos profissionais da educação a ser realizado na UNIFRAN.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear 50% (cinqüenta por cento) do Curso de Pedagogia, a ser realizado na IJNIFRAN, com duração de 03 (três) anos, na modalidade EAD, aos Profissionais da Educação, quais sejam Monitores de Creche, Professor 1 e Professor II, que sejam efetivos e que estejam exercendo suas funções em sala de aula.
§ 1° - o valor referido no artigo l' desta Lei será depositado na conta corrente de cada profissional beneficiado.
§ 2° - os Profissionais que não obtiverem avaliação satisfatória nos mencionados cursos, perderão o direito aos benefícios desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de maio de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 10 de maio de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE DE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.