Acesse na íntegra
LEI Nº 3768, 10 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a custear aos profissionais da educação, 30% (trinta por cento) da mensalidade dos cursos de pós-graduação oferecidos pela UNIFRAN.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear aos Profissionais da Educação Municipal de Aparecida, quais sejam Monitores de Creche, Professor 1, Professor II e Professor III, que sejam efetivos e que estejam exercendo suas funções em sala de aula, 30% (trinta por cento) da mensalidade dos Cursos de Pós-Graduação, na modalidade EAD, oferecidos pela UNIFRAN.
§ 1° - somente os profissionais que não possuam nenhum curso de Pós-Graduação, em qualquer área e modalidade, serão beneficiários desta lei.
§ 2° - o valor referido no artigo 1° desta Lei será depositado na conta corrente de cada profissional beneficiado.
§ 3° - Os Profissionais que não obtiverem avaliação satisfatória nos mencionados cursos, perderão o direito aos benefícios desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de maio de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 10 de maio de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.