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LEI Nº 3765, 10 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera os artigos 1º e 12º da Lei 3600/2010, de 26 de fevereiro de 2010. (acs)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam alterados os artigos l e 12° da Lei Municipal N°3.600/2010 de 26 de fevereiro de 2010, os quais serão aditados nos seguintes termos:
"Art. 1° - Criam-se empregos públicos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aparecida para as funções de Agentes Comunitário de Saúde ACS e de Agentes de Combate a Endemias - ACE sujeitos aos regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos moldes do artigo 175, inciso III da Lei Municipal 2.541/93"
" Art. 12° - Altera-se o quantitativo de 30 (trinta ) para 43 ( quarenta e Três ) vagas de emprego público para Agente Comunitário de Saúde ( ACS ), percebendo o vencimento no valor de R$ 928,39 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) , e também o quantitativo de 10 (dez ) para 12 (doze) vagas de emprego público para Agente de Combate à Endemias ( ACE ), percebendo o vencimento no valor de R$ 898,81 (oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e hum centavos )."
Art 2º - Os contratos firmados, e em vigor, dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias, bem como todos que se firmarem a partir da promulgação desta lei, expirarão em 31 de dezembro de 2012.
Art 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo com o fim de prover os novos empregos públicos, bem como para a formação de cadastro Reserva de candidatos para o suprimento de eventuais vagas durante a vigência dos contratos.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e permanecendo inalterados os dispositivos legais no reformados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de abril de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 10 de abril de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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