Acesse na íntegra
LEI Nº 3763, 15 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar de dotação orçamentária referente ao convenio com a Empresa EDP - Bandeirante.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal credito adicional suplementar no valor de R$ 104.215,00 ( Cento e Quatro Mil, Duzentos e Quinze Reais), com o convenio com a Empresa EDP - Bandeirante para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente:
01.08.09.3.390.30.00.13.392.0805.2098.01.................. 5.421,00
01.08.09.3.390.39.00.13.392.0805.2098.01...................74.215,00
01.08.09.4.490.52.00.13.392.0805.2098.01....................24.579,00
TOTAL..............................................................................104.215,00
Art 2º - O artigo 10 será coberto com excesso de arrecadação proveniente de recursos repassado pela Empresa EDP - Bandeirante, conforme convenio firmado.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de março de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 15 de março de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE DE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.