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LEI Nº 3759, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Fundação Lúcia e Pelerson Penido - FLUPP
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Lúcia e Pelerson Penido-FLUPP, registrada no CNPJ sob o n°13.467.272/0001-48, tendo como gestora a Associação de Pais e Mestres do CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento à Educação Especial, registrada no CNPJ sob o n°12.018.191/0001-06, cujo objeto é a implantação e execução do Projeto de Aprimoramento no Atendimento à Primeira Infância, "Programa VIM" - Valorizando uma Infância Melhor, conforme minuta anexada que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente, suplementada, se necessário, nos termos do artigo 17, da Lei Federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de Março de 2012
ANTÔNIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 06 de março de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.