Ementa
Revoga a Lei nº3730/2011 e autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida (Santa Casa de Misericórdia de Aparecida)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2012, a Entidade de Utilidade Pública, a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida a partir do mês de fevereiro até o mês de setembro do corrente ano, as parcelas mensais no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e Cinqüenta Mil Reais ) e de Outubro a Dezembro do corrente ano, passa as parcelas mensais para R$ 170.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais) a Saber:
Entidade Subvencionada |
Valor de Repasse |
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida |
R$ 1.710.000,00 |
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/02/2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de fevereiro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de fevereiro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania