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LEI Nº 3755, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio Com o estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria estadual de Defesa Civil, objetivando o murro de gabião no Bairro de São Francisco.
Art 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em Razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de fevereiro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de fevereiro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.