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LEI Nº 3754, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a repassar às Entidades Assistenciais do Município os recursos advindos do Estado e da União (Casa da Infância, APAE, AAPCA)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, às Entidades Assistências do Município, os recursos provenientes dos Governos Estadual e Federal.
Art 2º - As entidades Assistenciais beneficiadas, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida, são:
I - Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
III - Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 3º - Os valores dos recursos advindos do Estado e da União são os constantes, respectivamente, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.16.01.3.3.50.43.08.244.1604.2.310.02
02.16.01.3.3.50.43.08.244.1604.2.310.05
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de fevereiro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SUIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de fevereiro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.