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LEI Nº 3751, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores Municipais de Aparecida (9,0%)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos os Servidores Municipais de Aparecida, Efetivos e Comissionados, reajuste salarial de 9,0%.
Art 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo l, será extensivo aos Agentes Políticos que conforme Lei Municipal 3482/2008, diz que deve ser corrigido.
Art 3º - Será extensivo também aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida, bem como a todos os inativos e pensionistas.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, retroagindo seus efeitos a partir de l de fevereiro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de fevereiro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de fevereiro de 2012.
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.