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LEI Nº 3749, 24 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica e altera o Inciso II, do Artigo 7º, da Lei nº3743/2011 (Fecop), no valor de R$220.000,00
Art 1º - Modifica e altera a redação do Inciso TI do artigo 7° da Lei 3743/2011 passa a ser:
...Art. 7º - Ficam excluídos do limite do artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
Passa para:
II - Abrir créditos adicionais destinadas a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados não onerando o limite previsto conforme artigo 5°;
Art 2º - EXTRAORÇAMENTARIA - referente a FECOP
Dotação 01.12.01.449052 - 15.452.1201.2.308.02
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de janeiro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 24 de janeiro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.